Poços de Caldas, MG – O prefeito Paulo Ney de Castro Júnior publicou nesta segunda-feira (2) o Decreto nº 14.965/2026, que regulamenta a Lei nº 10.099, sancionada em 19 de fevereiro deste ano, autorizando a concessão de subvenção tarifária ao transporte público coletivo de passageiros no município. A medida também fixa a nova tarifa básica do sistema em R$ 5,00, válida a partir do próximo dia 9 de março.
O decreto estabelece as regras para concessão do subsídio mensal à concessionária responsável pelo transporte coletivo, define critérios de transparência e fiscalização e detalha as condições para o benefício do meio passe estudantil.
Pelo texto, o Município repassará à concessionária um subsídio fixo mensal de R$ 1.250.000,00, totalizando R$ 15 milhões anuais, conforme autorizado pela lei aprovada pela Câmara Municipal. No entanto, o pagamento está condicionado ao cumprimento de metas operacionais. A empresa deverá rodar, em média, no mínimo 408 mil quilômetros por mês. Para receber o valor integral, será necessário atingir pelo menos 95% dessa meta mensal, além de cumprir todas as obrigações contratuais e legais.
Caso a quilometragem fique abaixo do percentual mínimo estabelecido, o subsídio será reduzido proporcionalmente ao desempenho apresentado, conforme fórmula prevista no decreto. Se houver descumprimento de obrigações contratuais ou falhas no planejamento operacional definido pelo Município, a concessionária será formalmente notificada e terá prazo de 15 dias para apresentar defesa ou comprovar a regularização. Persistindo a irregularidade, o repasse poderá ser suspenso parcial ou totalmente por decisão fundamentada da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, sem que isso desobrigue a empresa de manter a prestação adequada do serviço.
A regulamentação também reforça a exigência de transparência. Até o quinto dia útil de cada mês, a concessionária deverá encaminhar à Secretaria relatório detalhado com a quilometragem percorrida por linha, número de passageiros transportados (distinguindo pagantes e beneficiários de gratuidades ou descontos), receita tarifária total, dados da bilhetagem eletrônica e demonstrativo de cumprimento das metas. A Secretaria deverá publicar, mensalmente, no Diário Oficial do Município, um resumo dessas informações.
No campo social, o decreto disciplina o meio passe estudantil, mantendo o desconto de 50% para estudantes universitários que utilizam o transporte coletivo, desde que o deslocamento seja exclusivamente para ida e volta às aulas e durante o período letivo. Para ter direito ao benefício, o estudante deverá apresentar comprovante de matrícula, comprovante de pagamento da mensalidade (no caso de instituição privada) ou declaração oficial (no caso de escola pública), comprovante de frequência mínima de 75%, grade de aulas individualizada e comprovante de residência.
O benefício também se estende aos alunos de cursos técnicos e profissionalizantes do Sistema “S” (SESI, SENAI e SENAC), além de estudantes do ensino fundamental e médio de escolas públicas ou filantrópicas. O decreto deixa claro que não haverá desconto para estudantes de cursos na modalidade de ensino a distância (EAD) nem para deslocamentos destinados à realização de estágio.
O cartão estudantil será de uso pessoal e intransferível. O uso indevido poderá acarretar suspensão do benefício até o fim do semestre letivo e, em casos de má-fé comprovada, impedimento de nova solicitação por 12 meses, além de eventuais responsabilidades cíveis e criminais. A primeira via do cartão será gratuita, enquanto a segunda via custará o equivalente a cinco vezes o valor da tarifa integral vigente.
Outro ponto previsto no decreto é a gratuidade no transporte coletivo aos atiradores do Tiro de Guerra, desde que estejam fardados e apresentem documento oficial emitido pela instituição.
PAULO VITOR DE CAMPOS
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