Poços de Caldas, MG – O Sindicato do Comércio de Poços de Caldas (Sindicomércio) divulgou um comunicado oficial destinado aos empresários do comércio e profissionais da contabilidade da cidade para esclarecer as regras vigentes sobre o funcionamento das empresas em feriados e orientar sobre os procedimentos necessários para evitar multas, autuações e problemas jurídicos.
Segundo a entidade, a Convenção Coletiva de Trabalho atualmente em vigor, registrada no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego sob o número MG002519/2025, permite a abertura do comércio nos feriados, desde que sejam observadas as exigências previstas nas cláusulas da convenção.
De acordo com o Sindicomércio, para que uma empresa possa funcionar legalmente nessas datas é necessária a obtenção de dois documentos: o Certificado de Adesão 2026 emitido pelo Sindicomércio e o Certificado de Adimplência fornecido pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Poços de Caldas (Sindcomerciários).
Orientação em caso de recusa do certificado
O comunicado também aborda uma situação que vem gerando questionamentos entre empresários. Segundo o Sindicomércio, algumas empresas relataram dificuldades para obter o Certificado de Adimplência junto ao Sindcomerciários, sob a alegação de que ainda não foi assinado o termo aditivo referente ao reajuste salarial da categoria para 2026.
O sindicato patronal sustenta que a emissão do certificado não pode ser condicionada à assinatura desse termo, uma vez que os valores das contribuições para 2026 já teriam sido aprovados em assembleia realizada em 2025. A entidade orienta que eventuais recusas sejam formalmente documentadas, preferencialmente por e-mail ou outro meio que permita comprovação posterior.
Nesses casos, o Sindicomércio recomenda que os empresários efetuem o pagamento das contribuições diretamente na conta do Sindcomerciários, mediante depósito identificado, e solicitem novamente a emissão do certificado, mantendo toda a documentação arquivada para eventual defesa administrativa ou judicial.
O que diz a legislação
O comunicado destaca que a autorização para o trabalho em feriados está prevista no artigo 6º-A da Lei Federal nº 10.101/2000. Pela legislação, a utilização de empregados nesses dias somente é permitida quando houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o sindicato patronal e o sindicato profissional.
O Sindicomércio também afirma que documentos apresentados em processos judiciais envolvendo acordos coletivos firmados diretamente entre empresas e o sindicato profissional não teriam seguido os procedimentos legais, por não terem sido precedidos de assembleias específicas com os trabalhadores das respectivas empresas.
Divergência sobre reajuste salarial
A entidade explica que a assinatura do termo aditivo da convenção coletiva para 2026 ainda não ocorreu devido a divergências nas negociações salariais.
Segundo o sindicato patronal, o Sindcomerciários firmou convenção coletiva com a Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio MG), válida para diversos municípios da região, incluindo Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Guaxupé, Juruaia, Muzambinho e Santa Rita de Caldas. O acordo prevê reajuste de 6,79% para o piso salarial da categoria e de 3,90% para os demais itens econômicos da convenção.
Já o Sindicomércio afirma ter apresentado proposta contemplando a reposição integral do INPC, conforme vinha ocorrendo em anos anteriores, além de reajuste do piso salarial com base no índice aplicado ao salário mínimo. A proposta, segundo a entidade, não foi aceita pelo sindicato laboral.
Disputa está na Justiça do Trabalho
O sindicato patronal informou ainda que ingressou com ações na Justiça do Trabalho para questionar acordos coletivos celebrados diretamente entre determinadas empresas e o sindicato dos trabalhadores.
Na avaliação do Sindicomércio, esses acordos criariam desequilíbrio concorrencial no comércio local ao permitir que apenas algumas empresas funcionem em feriados, enquanto outras permanecem sujeitas às restrições legais.
Os processos tramitam sob os números 0010457-52.2026.5.03.0073 e 0010523- 32.2026.5.03. 0073, com expectativa de decisão judicial ainda durante o mês de junho.
Recomendações aos comerciantes
Enquanto não há definição da Justiça do Trabalho, o Sindicomércio orienta os empresários a evitarem a assinatura de acordos coletivos isolados diretamente com o sindicato profissional, uma vez que a validade desses instrumentos está sendo discutida judicialmente.
A entidade também alerta que a utilização de empregados em feriados sem respaldo em convenção coletiva válida continua proibida e pode resultar em multas e outras penalidades aplicadas pelos órgãos de fiscalização trabalhista.
Por fim, o sindicato reforça que a emissão do Certificado de Adesão 2026 continua sendo obrigatória para empresas que desejam utilizar mecanismos como banco de horas, REPIS e autorização para funcionamento em feriados, reafirmando seu compromisso com a segurança jurídica e a igualdade de condições entre os comerciantes do município.