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Lei de iniciativa do vereador Álvaro Cagnani cria o Estatuto do Pedestre

Data da Publicação:

19/06/2026

Poços de Caldas, MG – No final de 2025, a Câmara de Poços aprovou a criação do Estatuto do Pedestre. A nova legislação, de iniciativa do vereador Álvaro Cagnani (PSDB), tem como objetivos o desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da infraestrutura para a circulação de pedestres e da segurança pública no município.
A Lei n. 10.097 estabelece que o poder público deverá elaborar um Sistema de Informações sobre Mobilidade a Pé, reunindo dados estatísticos sobre circulação, fluxos, acidentes, atropelamentos, quedas e outros dados necessários à formulação e avaliação das políticas de mobilidade. Além disso, cabe à Prefeitura implementar uma rede de sinalização para o deslocamento dos pedestres, de acordo com as normas federais.
Cagnani ressalta que o Estatuto do Pedestre vem garantir a segurança e promover a conscientização sobre os direitos e deveres dos pedestres em Poços de Caldas. “Aprovar essa lei não é apenas criar regras, mas humanizar a nossa cidade. Por muito tempo, o planejamento urbano priorizou os veículos, deixando quem anda a pé em segundo plano. Essa lei inverte essa lógica, garantindo calçadas acessíveis, sinalização adequada e, acima de tudo, respeito à vida. Uma cidade boa para o pedestre é uma cidade boa para todos”, diz.
Sobre os direitos assegurados aos pedestres, a lei aprovada pelos vereadores cita: a preservação da vida e a integridade física e mental do cidadão que exerce seu direito constitucional de ir e vir; a elaboração de relatório destalhado em casos de incidentes ou acidentes; a manutenção de passeios e calçadas limpas, bem conservadas, com piso antiderrapante, inclinação e largura previstas nas normas técnicas e leis específicas, adequadas à circulação e mobilidade.
Já com relação aos deveres, a norma aponta o respeito à sinalização de trânsito, a conservação e utilização das faixas de pedestres, o auxílio a crianças, idosos e pessoas com dificuldades de locomoção durante travessia das vias, além da necessidade de caminhar pelo acostamento nas vias sem passeio ou calçadas.
A legislação determina, ainda, que a partir dos dados disponibilizados pelo Sistema de Informações sobre Mobilidade a Pé, relativos ao volume e fluxo de pedestres, serão estabelecidas áreas e vias prioritárias para serem adequadas às condições de conforto e segurança para os pedestres.
O vereador destaca os desafios e riscos enfrentados pelos pedestres ao se deslocarem pelas ruas e avenidas de Poços. “A nossa intenção com essa nova lei foi criar um marco legal que proteja e valorize esses cidadãos, garantindo que eles possam se locomover com segurança e dignidade. Além disso, é um legado de inclusão, pois caminhar na cidade é um desafio para idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Com essa lei, damos o primeiro passo para garantir que o espaço público seja democrático, seguro e acessível de verdade para cada cidadão”, afirma. A nova lei foi sancionada no início deste ano e está disponível para consulta no site da Câmara: www.pocosdecaldas.mg.leg.br.

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