Poços de Caldas, MG – A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Poços de Caldas, Paulo César Silva, por improbidade administrativa em uma ação que apurou irregularidades na gestão fiscal do município durante os últimos meses de seu mandato, em 2012. A decisão foi proferida pela juíza Tania Marina de Azevedo Grandal Coelho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas.
Segundo a sentença, o então chefe do Executivo municipal assumiu compromissos financeiros sem a correspondente disponibilidade de recursos em caixa para quitá-los, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A magistrada concluiu que a conduta contribuiu para o agravamento da situação financeira do município, que encerrou o exercício com um elevado déficit orçamentário e dívidas superiores a R$ 40 milhões.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em conjunto com o Município de Poços de Caldas. O processo teve origem em um inquérito civil instaurado após a posse da administração municipal seguinte, em 2013, quando foram identificadas obrigações financeiras sem cobertura suficiente de recursos.
Despesas assumidas no fim do mandato
De acordo com os autos, Paulo César Silva teria contraído aproximadamente R$ 16,8 milhões em despesas nos dois últimos quadrimestres de 2012. Nesse período, a legislação fiscal impõe restrições aos gestores públicos, proibindo a assunção de obrigações que não possam ser integralmente pagas até o término do mandato ou que sejam transferidas ao exercício seguinte sem disponibilidade financeira.
Durante a tramitação da ação, a defesa argumentou que parte significativa da dívida municipal teria sido herdada de administrações anteriores e sustentou que os limites legais de endividamento foram observados. Também alegou a existência de decisão judicial anterior relacionada a atos da administração municipal.
Ao analisar os argumentos, a magistrada entendeu que o ex-prefeito, já há vários anos à frente da administração municipal, possuía pleno conhecimento da situação financeira do município e tinha o dever de adequar a execução orçamentária às exigências da legislação.
Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
Na sentença, a juíza apontou o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dispositivo que busca impedir que gestores deixem obrigações financeiras sem cobertura para seus sucessores.
A decisão menciona parecer técnico contábil e documentos reunidos durante a investigação, os quais apontaram a inscrição de mais de R$ 16 milhões em restos a pagar sem respaldo financeiro suficiente. Segundo a magistrada, ficou demonstrado que houve aumento expressivo das despesas no período final da gestão, sem a correspondente capacidade de pagamento.
Ainda de acordo com a sentença, a finalidade da norma é preservar o equilíbrio das contas públicas e evitar que futuras administrações sejam oneradas por compromissos assumidos sem planejamento financeiro adequado.
Dano ao erário e improbidade administrativa
A juíza também reconheceu a ocorrência de ato de improbidade administrativa causador de dano ao erário, nos termos da legislação vigente à época dos fatos.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada ressaltou que a atual Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação de dolo, ou seja, a intenção consciente de praticar o ato irregular. Para ela, as provas produzidas ao longo do processo demonstraram que o então prefeito tinha conhecimento da situação fiscal do município e, ainda assim, autorizou despesas incompatíveis com a disponibilidade financeira existente.
A sentença destaca que o prejuízo aos cofres públicos ficou evidenciado pelo acúmulo de obrigações sem cobertura financeira, pelo aumento do endividamento municipal e pelos encargos decorrentes da inadimplência das despesas assumidas.
Penalidades aplicadas
Com o julgamento procedente da ação, Paulo César Silva foi condenado às seguintes sanções: Perda da função pública, caso esteja exercendo cargo público quando a decisão transitar em julgado; Suspensão dos direitos políticos por oito anos; Pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano, aplicada em dobro; Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.
Além das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o ex-prefeito também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso às instâncias superiores.