Poços de Caldas, MG – Poços de Caldas passa a contar oficialmente com uma Política Municipal de Promoção da Saúde por meio da Capoterapia. A iniciativa foi instituída pela Lei nº 10.165, de 24 de setembro de 2026, do vereador Wellington Guimarães, Paulista, e aprovada pela Câmara Municipal e sancionada e promulgada pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior.
A nova legislação estabelece a utilização da Capoterapia como prática integrativa e complementar em saúde, empregando elementos adaptados da capoeira como recurso terapêutico. A proposta envolve promoção, prevenção e recuperação da saúde e também busca valorizar a cultura brasileira e estimular a inclusão social.
Pela lei, a Capoterapia terá caráter complementar aos tratamentos convencionais e não poderá substituí-los. A política municipal deverá ser articulada com diferentes áreas da administração pública, envolvendo saúde, assistência social, cultura, esporte e educação.
Público prioritário
A legislação estabelece cinco grupos considerados prioritários para as ações. Estão entre eles as pessoas idosas, pessoas com doenças crônicas, pessoas em processo de reabilitação física e aquelas que estejam em acompanhamento de saúde mental.
Também poderão ser priorizados outros segmentos da população que estejam em situação de vulnerabilidade social ou de saúde.
Entre os principais objetivos está a promoção do bem-estar físico, mental e social da população, com atenção especial ao envelhecimento ativo e saudável.
A política também pretende utilizar a prática coletiva da Capoterapia para estimular a inclusão social e fortalecer vínculos comunitários. Outro objetivo é contribuir para a redução de problemas relacionados ao sedentarismo, ao isolamento social e às doenças crônicas não transmissíveis.
Integração com a saúde pública
A Lei nº 10.165 determina que a Capoterapia seja trabalhada de maneira integrada às políticas públicas já existentes no município. Uma das diretrizes é estimular a adoção de práticas integrativas e complementares dentro da atenção primária à saúde.
As ações também deverão estar articuladas com equipes multiprofissionais da rede pública, buscando assegurar atendimento integral, seguro e orientado aos usuários.
A política será baseada nos princípios da integralidade do cuidado, considerando as dimensões física, psíquica e social das pessoas, além da universalidade de acesso às ações e serviços de promoção da saúde.
Outro princípio previsto é a equidade, com atenção especial aos grupos que estejam em condições de maior vulnerabilidade.
A lei ainda estabelece como princípios a participação da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação das atividades, transparência na gestão e divulgação dos resultados e atuação integrada entre diferentes setores do poder público.
Cultura afro-brasileira
Além do aspecto relacionado à saúde, a nova política também incorpora a valorização cultural. A legislação reconhece a importância dos saberes tradicionais e da cultura afro-brasileira como patrimônio imaterial.
Entre os objetivos está justamente fortalecer a valorização da cultura brasileira e do patrimônio imaterial afro-brasileiro como instrumentos de cuidado em saúde.
A proposta considera a Capoterapia uma prática que adapta elementos da capoeira para objetivos terapêuticos, permitindo que movimentos e atividades sejam utilizados de acordo com as características e condições dos participantes.
A política também deverá desenvolver ações educativas e de conscientização sobre os benefícios da Capoterapia como prática complementar.
Prioridade para regiões vulneráveis
Outro ponto estabelecido pela lei é a territorialização das atividades. A implantação das ações deverá dar atenção prioritária às regiões de Poços de Caldas consideradas de maior vulnerabilidade social e sanitária.
Ao mesmo tempo, a legislação estabelece como objetivo a ampliação progressiva do acesso da população à Capoterapia em todo o território municipal.
As ações deverão ser integradas às redes municipais de saúde, assistência social, cultura e esporte.
Também está prevista a possibilidade de cooperação com o governo federal, o Estado de Minas Gerais e outros municípios para fortalecimento e qualificação das atividades.
Plano Municipal de Capoterapia
Um dos principais instrumentos previstos é a elaboração do Plano Municipal de Capoterapia, que terá duração de quatro anos.
O documento deverá ser preparado pelo Poder Executivo e ficará alinhado ao Plano Plurianual do município.
A execução da política também deverá considerar os demais instrumentos de planejamento e orçamento público, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Além do plano quadrienal, serão instrumentos da política os programas e projetos governamentais destinados à oferta de Capoterapia, os mecanismos de monitoramento e avaliação, as instâncias de participação e controle social e as atividades de formação dos profissionais envolvidos.
A legislação prevê ações transversais de educação permanente e formação continuada para quem atuar na execução da política.
Parcerias com entidades
O município poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa e entidades especializadas.
Essas parcerias deverão observar a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece normas para as relações entre a administração pública e organizações da sociedade civil.
A política poderá utilizar convênios, termos de colaboração, termos de fomento e outros instrumentos admitidos pela legislação.
Participação da sociedade
A participação social ganhou um capítulo específico na nova legislação. A sociedade civil deverá ter espaço na formulação, execução, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Promoção da Saúde por meio da Capoterapia.
As instâncias de participação deverão ter composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil.
Deverão estar representados o Poder Público municipal, profissionais da saúde, usuários dos serviços, instituições de ensino e pesquisa e organizações da sociedade civil que atuem na área.
A legislação também determina publicidade para os atos e deliberações dessas instâncias.
A criação formal dos espaços de participação e controle social ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, que deverá estabelecer, por meio de ato próprio, a composição, as competências e a forma de funcionamento.
Resultados serão apresentados à Câmara
A Prefeitura terá ainda a obrigação de acompanhar os resultados da nova política pública.
De acordo com a lei, o Poder Executivo deverá publicar, anualmente, um relatório de monitoramento das atividades realizadas no âmbito da Política Municipal de Promoção da Saúde por meio da Capoterapia.
O documento deverá apresentar indicadores dos resultados e as metas alcançadas durante o período. Depois de elaborado, o relatório será encaminhado à Câmara Municipal para conhecimento.
A previsão de acompanhamento periódico também aparece entre as diretrizes da política, que estabelece o monitoramento e a avaliação dos resultados das ações desenvolvidas.
Recursos
As despesas necessárias para a execução da nova política serão custeadas por dotações próprias previstas no orçamento municipal, podendo haver suplementação dos recursos quando necessário.
A lei também estabelece que caberá ao Poder Executivo fazer a regulamentação dos dispositivos que necessitem de detalhamento para sua aplicação.
A Lei nº 10.165/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, após ser sancionada pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior em 24 de setembro.
Com a nova legislação, Poços de Caldas cria uma estrutura permanente para inserir a Capoterapia entre as iniciativas municipais de promoção da saúde, associando atividade física adaptada, atenção à saúde, inclusão social, fortalecimento dos vínculos comunitários e valorização da cultura afro-brasileira.
PAULO VITOR DE CAMPOS
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