A maioridade penal voltou ao centro do debate político nesta eleição. O candidato da oposição, Flávio Bolsonaro, promete rever a legislação caso seja eleito.
No Brasil, a responsabilidade penal de adultos começa aos 18 anos. Para adolescentes de 12 a 17 anos que cometem atos infracionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas socioeducativas, incluindo a internação, cujo prazo máximo é de três anos, com liberação compulsória aos 21 anos. Segundo os dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça, mais de 11 mil adolescentes e jovens cumprem medidas socioeducativas no país, sendo mais de 8 mil em regime de internação.
O debate, portanto, não pode ser tratado como uma simples disputa entre ser a favor ou contra a redução da maioridade penal. É preciso discutir a capacidade do Estado de responsabilizar quem comete crimes, proteger a sociedade e impedir que adolescentes sejam atraídos cada vez mais cedo para o mundo do crime.
Os defensores da redução argumentam que a legislação precisa acompanhar a realidade e que crimes graves devem ter consequências compatíveis com sua gravidade. Já os críticos alertam para os riscos de ampliar o encarceramento de jovens, especialmente em um sistema prisional marcado pela superlotação e pela dificuldade de recuperação dos condenados.
Há também uma questão que não pode ser ignorada: a comparação internacional. Países com bons indicadores de segurança, como Islândia, Nova Zelândia, Suíça, Portugal e Japão, adotam modelos jurídicos distintos do brasileiro. Por isso, não basta observar a idade estabelecida em cada legislação. É necessário analisar o conjunto das políticas de segurança, prevenção, educação e responsabilização.
A sociedade tem o direito de exigir segurança e justiça. As vítimas e suas famílias não podem ser esquecidas, assim como não se pode ignorar a necessidade de evitar que novos jovens ingressem na criminalidade. Responsabilização e prevenção não são objetivos incompatíveis.
O que se espera dos candidatos é menos simplificação e mais clareza. O debate sobre a maioridade penal precisa considerar a gravidade dos atos cometidos, a proteção da população, a recuperação dos adolescentes e a eficácia das medidas adotadas pelo Estado. Afinal, mudar a lei só faz sentido se a mudança contribuir efetivamente para uma sociedade mais segura e uma Justiça capaz de responder aos desafios do país. Maioridade penal
A maioridade penal voltou ao centro do debate político nesta eleição. O candidato da oposição, Flávio Bolsonaro, promete rever a legislação caso seja eleito.
No Brasil, a responsabilidade penal de adultos começa aos 18 anos. Para adolescentes de 12 a 17 anos que cometem atos infracionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas socioeducativas, incluindo a internação, cujo prazo máximo é de três anos, com liberação compulsória aos 21 anos. Segundo os dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça, mais de 11 mil adolescentes e jovens cumprem medidas socioeducativas no país, sendo mais de 8 mil em regime de internação.
O debate, portanto, não pode ser tratado como uma simples disputa entre ser a favor ou contra a redução da maioridade penal. É preciso discutir a capacidade do Estado de responsabilizar quem comete crimes, proteger a sociedade e impedir que adolescentes sejam atraídos cada vez mais cedo para o mundo do crime.
Os defensores da redução argumentam que a legislação precisa acompanhar a realidade e que crimes graves devem ter consequências compatíveis com sua gravidade. Já os críticos alertam para os riscos de ampliar o encarceramento de jovens, especialmente em um sistema prisional marcado pela superlotação e pela dificuldade de recuperação dos condenados.
Há também uma questão que não pode ser ignorada: a comparação internacional. Países com bons indicadores de segurança, como Islândia, Nova Zelândia, Suíça, Portugal e Japão, adotam modelos jurídicos distintos do brasileiro. Por isso, não basta observar a idade estabelecida em cada legislação. É necessário analisar o conjunto das políticas de segurança, prevenção, educação e responsabilização.
A sociedade tem o direito de exigir segurança e justiça. As vítimas e suas famílias não podem ser esquecidas, assim como não se pode ignorar a necessidade de evitar que novos jovens ingressem na criminalidade. Responsabilização e prevenção não são objetivos incompatíveis.
O que se espera dos candidatos é menos simplificação e mais clareza. O debate sobre a maioridade penal precisa considerar a gravidade dos atos cometidos, a proteção da população, a recuperação dos adolescentes e a eficácia das medidas adotadas pelo Estado. Afinal, mudar a lei só faz sentido se a mudança contribuir efetivamente para uma sociedade mais segura e uma Justiça capaz de responder aos desafios do país.