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Sancionada Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Data da Publicação:

24/10/2023

Belo Horizonte, MG – Dispor sobre a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Esse é o objetivo da Lei 24.532, cuja sanção do governador Romeu Zema (Novo) foi publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, desta terça-feira (24/10/23).

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.850/21, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 27 de setembro.

A lei enfatiza que a Ciptea, com validade em todo o território nacional conforme legislação federal vigente, será expedida pelo Estado ou por municípios, nos termos de regulamento.

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