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Doe-Legal

“Doe Legal” – Campanha incentiva a doação de parte do IR para fundos sociais

Data da Publicação:

21/04/2024

Belo Horizonte, MG – Com o objetivo de aumentar os recursos concedidos aos Fundos para a Infância e a Adolescência (FIA) e Estadual dos Direitos do Idoso (FEI), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese-MG) lança a edição 2024 da Campanha Doe Legal.

Por meio da declaração de Imposto de Renda (IR), os contribuintes mineiros podem, até o dia 31/5, destinar parte do imposto devido ou da restituição aos fundos e contribuir com o desenvolvimento social do estado. A opção para doação está disponível no próprio programa de declaração anual, que permite deduzir até 6% do imposto devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada fundo.

Já as empresas, que apuram o Imposto de Renda pelo Lucro Real, podem destinar 1% para o FIA e 1% para o FEI. Nas doações a projetos sociais, os contribuintes não podem escolher uma entidade específica. Eles devem escolher o modelo completo e entrar na opção “Doações Diretamente na Declaração”. No formulário, devem clicar no botão “novo” e escolher o fundo para o qual pretende doar.

O subsecretário de Direitos Humanos, André Oliveira, reforça a importância da campanha para a promoção de políticas públicas voltadas para crianças, adolescentes e pessoas idosas em Minas Gerais. “A sua doação vai ajudar a financiar projetos que vão garantir a proteção integral dessas populações”. André enfatiza ainda que “o destino do recurso arrecadado é fiscalizado de perto pelo Conselho Estadual da política, garantindo que a doação chegue a quem mais precisa, além de promover os direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas”.

Fundos

Em Minas Gerais, o Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA) foi criado pela Lei 11.397/94 e busca financiar o desenvolvimento de políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais (Cedca-MG), é responsável por fiscalizar a destinação dos recursos do Fundo.

Já o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (FEI), criado pela Lei 21.144, de 14/1/2014, busca também captar recursos e financiar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas para esse público. A aplicação dos recursos é fiscalizada pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa de Minas Gerais (CEI-MG).

Fonte: Agência Minas – Divulgação

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