Poços de Caldas, MG – Um Requerimento apresentado pelo vereador Tiago Mafra (PT) questiona a base legal utilizada pela Administração Municipal para diferenciar, na aplicação da Lei nº 9.294/2018, os servidores estatutários dos celetistas. De acordo com o parlamentar, a proposição tem como objetivo saber como se dá a gratificação ao servidor público cuja lotação se dá em local de difícil acesso e sem transporte público regular, conforme prevê a norma.
Em resposta a uma indagação da Câmara, feita em março deste ano, o Executivo afirma que a referida legislação não alcançaria os servidores estatutários convocados por meio do Edital nº 001/2023, argumentando que a norma se aplicaria apenas a “empregos públicos”. No entanto, Mafra declara que o artigo 1º, parágrafo único, da citada lei abrange “todos os quadros de pessoal da Prefeitura Municipal”, sem qualquer distinção quanto ao regime jurídico dos servidores.
O vereador destaca que o princípio constitucional da isonomia entre os servidores públicos, conforme estabelecido no artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal de 1988, reforça a necessidade de tratamento igualitário. Diante da contradição entre o texto legal e a interpretação adotada pela gestão municipal, o vereador apresentou o documento, que foi aprovado na sessão ordinária do dia 27 de maio.“A lei está vigente, não sofreu alterações e, em seu próprio texto, autoriza a concessão dessa gratificação. Portanto, não há distinção entre servidores celetistas e estatutários na legislação”, afirma.
Mafra enfatiza que inúmeros relatos têm sido feitos, indicando que o benefício não tem sido concedido aos servidores estatutários. “Por isso, o Requerimento busca esclarecer essa lei e os motivos de negação de acesso à gratificação”.
A proposição está disponível no site da Câmara Municipal para consulta (Requerimento n. 1.653).