Poços de Caldas, MG – O Projeto de Lei nº 67/2025, de iniciativa do vereador Tiago Mafra (PT), propõe a criação do Cadastro Municipal de Cessionários e Interessados em Direitos Minerários. A proposta, que está em tramitação nas Comissões Permanentes da Câmara, visa compilar dados de pessoas físicas e jurídicas envolvidas com direitos minerários – desde a fase de pesquisa até o licenciamento – e de interessados em requerer tais direitos junto à Agência Nacional de Mineração (ANM).
O Cadastro Municipal, a ser gerido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, tem como objetivo aprimorar a fiscalização ambiental e o ordenamento territorial no município. Por meio do preenchimento de formulários, de forma física ou digital, serão coletadas informações detalhadas, como dados cadastrais (CPF/CNPJ e endereço), localização georreferenciada da área, tipo de recurso mineral, fase da atividade e, se houver, o número do processo na ANM, além da relação das Reservas Legais cadastradas no CAR (Cadastro Ambiental Rural), quando aplicável.
A proposta prevê, ainda, que os responsáveis por atividades minerárias terão um prazo de 180 dias, a contar da eventual aprovação e publicação da lei, para realização do cadastro. Em caso de descumprimento, o projeto estabelece medidas progressivas – que vão desde advertências para regularização até a aplicação de multas (com valor dobrado em casos de reincidência) e o embargo das atividades, sempre sem prejudicar as obrigações não só municipais, mas também as de competência federal ou estadual.
De acordo com o vereador Tiago Mafra, a justificativa para a criação do cadastro está embasada na necessidade de reforçar a transparência e a proteção ambiental em Poços de Caldas, município que acumula significativos valores em termos de patrimônio natural e vocação turística. “O Projeto de Lei que institui o Cadastro Municipal de Atividades Minerárias em Poços de Caldas representa um avanço na gestão ambiental e no controle social sobre esse setor. Embora reconheçamos os desafios ambientais inerentes à atividade mineradora, este cadastro é um importante instrumento de governança que busca equilibrar desenvolvimento econômico com proteção socioambiental, dentro dos limites da legislação vigente”, detalha o vereador.
Inspirada em modelos exitosos, como os já implantados em Itabira e Ouro Preto, a proposta envolve os atores locais, garantindo que a ação do Poder Legislativo contribua de maneira efetiva para a prevenção de danos ambientais e para a ordenação das atividades minerárias, além de fortalecer a gestão do território.
O Projeto de Lei está disponível no site Câmara Municipal e aguarda pareceres para votação.