09:34 - Terça-Feira, 27 de Outubro de 2026

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Foto: Ilustração

“Receita Sem Dúvida” esclarece os serviços e atividades da Receita Federal

Data da Publicação:

25/06/2025

Poços de Caldas, MG – A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal. A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo. Para mais informações procure nossos canais de atendimento.

ASSUNTO – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (7ª parte)

Pensão Alimentícia

O que mudou para quem recebe pensão alimentícia?

Os valores que você recebe de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda, em razão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, publicada no dia 23/08/2022.

Você deve declarar o rendimento na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração, selecionando o tipo de rendimento “Pensão Alimentícia”. Se este não estiver disponível, escolha o tipo “Outros” e insira “Pensão Alimentícia” na descrição (declaração de 2022 e anteriores).

Informe o beneficiário, o pagador e o valor recebido.

O que mudou para quem paga pensão alimentícia?

Nada mudou. Você deve continuar declarando anualmente o pagamento da pensão, que continua dedutível, colocando o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão).

A pensão por morte também deixou de ser tributada?

Não, somente a pensão alimentícia. As demais pensões, inclusive a pensão por morte, continuam sendo consideradas rendimentos tributáveis.

Posso pedir restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia? Como?

Sim. Retifique as declarações dos últimos anos retirando o rendimento da ficha “Rendimentos Tributáveis” e inserindo na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Você pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, online ou app para celular).

Com a retificação, as seguintes situações podem acontecer:

Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na sua conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais.

Se o valor do imposto a pagar for reduzido, o que você pagou a mais pode ser devolvido. Para os exercícios anteriores a 2022 faça o pedido eletrônico de restituição pela opção online (Per/Dcomp Web). Para o exercício de 2022, baixe e instale o programa Per/Dcomp no seu computador para fazer o pedido de restituição.

Como recebo o que paguei de carnê-leão sobre valor de pensão alimentícia?

Retifique (corrija) as declarações e exclua (preencha com zero) a pensão alimentícia da aba “Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/Exterior”, mantendo a informação do carnê-leão pago.

O carnê-leão (código de receita 0190) e a complementação mensal (código de receita 0246) são considerados antecipação do imposto de renda. Portanto, os pagamentos realizados durante o ano de 2023 serão considerados no cálculo do imposto devido na declaração de 2024. Se no ajuste anual o resultado for de imposto a restituir, você receberá esse valor normalmente.

Estou tentando enviar a declaração retificadora, mas dá erro. O que fazer?

Em algumas situações, o sistema pode impedir o envio de declaração retificadora pela internet, como, por exemplo, quando os valores devidos na declaração original foram parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União (DAU). Nestes casos, ao tentar enviar a declaração o sistema informa o erro “R16” (redução de débito parcelado) ou “E02” (débito inscrito em DAU).

Para resolver, acesse o e-CAC, baixe o arquivo da declaração retificadora no formato “.dec”, faça um print da tela com a mensagem de erro e escreva em um documento o motivo da necessidade de retificação. Em seguida, salve tudo em um pendrive, ou HD externo, e procure uma unidade de atendimento da Receita Federal. Verifique a possibilidade de agendar horário para o atendimento.

Erro R16: Parcelamento

Se você parcelou o imposto devido, além de pedir o envio da declaração retificadora, solicite ao atendente a abertura de um processo para revisão do parcelamento. Descreva, por escrito, o motivo do pedido da revisão e os documentos que comprovem a situação.

Assim que o pedido de revisão for aprovado, você poderá pedir a restituição das parcelas pagas a mais.

Erro E02: Dívida Ativa da União

Se o imposto devido já foi inscrito em Dívida Ativa da União, além de pedir o envio da declaração retificadora, acesse o sistema Regularize da PGFN e faça o Pedido de Revisão de Débito Inscrito (PRDI).

Assim que o pedido de revisão for aprovado, você poderá pedir a restituição de valores pagos indevidamente por meio de processo.

Preciso desistir do parcelamento do imposto?

Recomendamos não desistir do parcelamento. Isso pode dificultar ou impedir o ajuste dos sistemas para liberar a restituição.

Depois de enviar a declaração retificadora e protocolar o pedido de revisão de débitos, recomendamos desativar o débito em conta das parcelas. Se não conseguir desativar pelo e-CAC, solicite a um de nossos atendentes.

Não informei a pensão, recebi uma notificação e parcelei a dívida. O que fazer?

A Receita Federal está analisando as alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

Não informei a pensão, recebi uma notificação e contestei. O que fazer?

A Receita Federal está analisando as alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

Fiz a declaração por causa da pensão alimentícia e paguei multa. E agora?

Se você não se enquadra em outras situações que obriguem à entrega da declaração, peça o cancelamento dela e a revisão do lançamento da multa por atraso na entrega da declaração. Para abrir os processos fale com um de nossos atendentes pelo Chat, disponível no Portal e-CAC.

Para ser dispensado da entrega, o valor de pensão alimentícia recebida deve ficar abaixo do limite de rendimentos isentos, que atualmente é R$ 200.000,00.

Posso retificar minhas declarações para incluir meu filho como dependente?

Se você não informou seu filho como dependente para não somar seus rendimentos com a pensão alimentícia, você não aproveitou as deduções previstas (escola, médicos etc.). Você pode retificar sua declaração e incluir seu filho desde que você tenha optado pela tributação com deduções legais e seu filho não tenha enviado uma declaração própria (como titular).

A declaração com desconto simplificado não inclui dedução por dependente e não é permitido alterar a forma de tributação após o prazo legal.

Se seu filho(a) enviou declaração própria, ele precisa pedir o cancelamento da declaração dele antes de você retificar a sua.

Devo declarar a pensão alimentícia já que é um rendimento isento?

Sim. A pensão alimentícia está sujeita às mesmas regras dos demais rendimentos isentos.

Se você somente recebe rendimentos isentos, o valor deve ser maior do que R$ 200.000,00 para estar obrigado a enviar a declaração.

 

A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo

 

ACESSE:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat

 

Para maiores informações procure nossos canais de atendimento

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat

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