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Emenda à Lei Orgânica apresentada por Tiago Mafra garante celeridade na regulamentação das leis municipais

Data da Publicação:

04/10/2025

Poços de Caldas, MG – Foi aprovado pela Câmara de Poços, no dia 23 de setembro, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n. 3/2025, que estabelece regras para assegurar maior efetividade na aplicação das leis municipais. A medida cria um mecanismo que obriga o Poder Executivo a regulamentar, dentro dos prazos, as normas aprovadas pelo Legislativo. A proposição é de autoria do vereador Tiago Mafra (PT), com assinatura também dos vereadores Diney Lenon (PT), Marcus Togni (REPUBLICANOS), Rovilson Gouvêa (PRD), o Neno, Pastora Mel (UNIÃO), Tiago Braz (REDE) e Flavinho (MDB).
O texto altera o artigo 76 da Lei Orgânica do Município, de 21 de março de 1990, e define que, quando a lei já trouxer prazo para regulamentação e ele não for cumprido, a pauta de votações da Câmara fica suspensa até a sessão seguinte ao protocolo do regulamento. Se a lei não trouxer prazo, vale o limite de 180 dias após a publicação para que o regulamento seja enviado. Já para leis aprovadas antes da emenda, o prazo estabelecido é de dois anos.
O objetivo é garantir que nenhuma norma fique sem aplicação por falta de detalhamento. “Lei que não é regulamentada vira letra morta. Este mecanismo protege o interesse público, respeita a autonomia dos Poderes e garante que políticas aprovadas cheguem ao cidadão”, afirma Tiago Mafra.
A Emenda preserva as competências do Executivo e reforça a efetividade do processo legislativo ao estabelecer prazos claros e uma consequência objetiva para a inércia administrativa — o sobrestamento da pauta —, estimulando a implementação tempestiva das políticas públicas e reduzindo a insegurança jurídica. “Essa nova norma evita que programas e direitos aprovados fiquem parados por falta de Decreto ou Portaria, traz transparência e previsibilidade e o equilíbrio institucional”, comenta o autor.
A matéria já foi promulgada e publicada pelo Poder Legislativo. O documento encontra-se disponível no site da Câmara: www.pocosdecaldas.mg.leg.br

 

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