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Projeto do vereador Paulista sugere ações de combate ao bullying e à pedofilia

Data da Publicação:

15/04/2023

Poços de Caldas, MG – O Projeto de Lei n. 32/2023, de autoria do vereador Wellington Paulista (União Brasil), prevê a implantação no município do programa de combate ao bullying infantil e à pedofilia. As ações serão realizadas por meio da divulgação de material informativo em diversos locais, entre eles transportes público e escolar e órgãos públicos.
Segundo Paulista, o objetivo principal do projeto é conscientizar estudantes e sociedade em geral sobre a importância dos temas e da participação de todos os envolvidos nas políticas públicas de combate. “Diante dos inúmeros casos de bullying, precisamos avançar em legislações para evitar esse tipo de prática. São muitos os desdobramentos e consequências que envolvem o bullying, que acontece não só no ambiente escolar, mas fora dele também. Estamos propondo esse Projeto de Lei para que possamos minimizar os problemas, fazendo um trabalho conjunto com famílias, escolas e poder público”, disse. O Projeto de Lei estabelece a possibilidade da Prefeitura realizar parcerias com instituições públicas e privadas para divulgação do programa de combate ao bullying. “Uma assunto que merece atenção, pois em quase todos os países do mundo o bullying na escola é um problema crônico, que inclusive atrapalha a aprendizagem dos alunos, além de afetar o comportamento foram das instituições de ensino”, comentou.
Ainda de acordo com o autor da proposta, levantamento do Ministério da Saúde aponta que o abuso sexual de crianças e jovens não para de crescer. “A pedofilia é outro ponto que precisamos abordar e criar políticas públicas. Alguns dados do ano de 2018 mostram que dois terços dos abusos aconteceram dentro de casa e 25% deles ocorreram por amigos ou conhecidos das vítimas. São números preocupantes que merecem análise, estudo e adoção de medidas urgentes”, afirmou Paulista.
A proposição apresentada pelo vereador seguirá para votação depois de análise e conclusão dos pareceres pelas Assessorias e Comissões Permanentes do Legislativo.

 

 

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