05:36 - Quinta-Feira, 29 de Outubro de 2026

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“Receita Sem Dúvida” esclarece os serviços e atividades da Receita Federal

Data da Publicação:

25/07/2023

Poços de Caldas, MG  – A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal. A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo. Para mais informações procure nossos canais de atendimento.

ASSUNTO – ATENDIMENTO – PARTE II

01 – O que é atendimento via Chat? Como funciona?

Trata-se de mais uma opção de atendimento não presencial disponibilizada dentro do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Através da ferramenta o contribuinte poderá interagir em ambiente virtual com atendentes da Receita Federal.

 

02 – Quais serviços poderão ter atendimento pelo sistema Chat?

Segue alguns dos principais atendimentos prestados:

Regularizar débitos de empregador doméstico (eSocial)

Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF)

Obter cópia de declaração

Regularizar CNPJ

Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI

Regularizar débitos tributários (DCTF/AI)

Regularizar débitos declarados em DCTFWeb

Regularizar débitos declarados em GFIP

Regularizar débito objeto de declaração de compensação

Regularizar parcelamento de débitos (exceto GFIP)

Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP

Regularizar débitos de obra de construção civil

Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR)

 

03 – Poderemos tirar dúvida sobre legislação via chat?

Ainda não será possível o contribuinte tirar dúvidas de legislação. O canal para tirar dúvidas de legislação é o FALE CONOSCO ou através de Processo de Consulta Tributária

 

Para maiores informações procure nossos canais de atendimento:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

https://www.gov.br/pt-br/servicos/formalizar-consulta-sobre-interpretacao-da-legislacao-tributaria

 

Fonte: Receita Federal

 

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ATENDIMENTO – PARTE I

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