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Foto: Ilustração

“Receita Sem Dúvida” esclarece os serviços e atividades da Receita Federal

Data da Publicação:

27/05/2025

Poços de Caldas, MG – A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal. A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo. Para mais informações procure nossos canais de atendimento.

 

ASSUNTO – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (6ª parte)

 

1 – O que mudou para quem recebe pensão alimentícia?

Os valores que você recebe de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda, em razão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, publicada no dia 23/08/2022.

Você deve declarar o rendimento na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração, selecionando o tipo de rendimento “Pensão Alimentícia”. Se este não estiver disponível, escolha o tipo “Outros” e insira “Pensão Alimentícia” na descrição (declaração de 2022 e anteriores). Informe o beneficiário, o pagador e o valor recebido.

 

2 – O que mudou para quem paga pensão alimentícia?

Nada mudou. Você deve continuar declarando anualmente o pagamento da pensão, que continua dedutível, colocando o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão).

 

3 – A pensão por morte também deixou de ser tributada?

Não, somente a pensão alimentícia. As demais pensões, inclusive a pensão por morte, continuam sendo consideradas rendimentos tributáveis.

 

4 – Posso pedir restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia? Como?

Sim. Retifique as declarações dos últimos anos retirando o rendimento da ficha “Rendimentos Tributáveis” e inserindo na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Você pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, online ou app para celular).

Com a retificação, as seguintes situações podem acontecer: Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na sua conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais.

Se o valor do imposto a pagar for reduzido, o que você pagou a mais pode ser devolvido. Para os exercícios anteriores a 2022 faça o pedido eletrônico de restituição pela opção online (Per/Dcomp Web). Para o exercício de 2022, baixe e instale o programa Per/Dcomp no seu computador para fazer o pedido de restituição.

 

5 – Como recebo o que paguei de carnê-leão sobre valor de pensão alimentícia?

Retifique (corrija) as declarações e exclua (preencha com zero) a pensão alimentícia da aba “Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/Exterior”, mantendo a informação do carnê-leão pago. O carnê-leão (código de receita 0190) e a complementação mensal (código de receita 0246) são considerados antecipação do imposto de renda. Portanto, os pagamentos realizados durante o ano de 2023 serão considerados no cálculo do imposto devido na declaração de 2024. Se no ajuste anual o resultado for de imposto a restituir, você receberá esse valor normalmente.

 

A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo

 

ACESSE:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat

 

Para maiores informações procure nossos canais de atendimento

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