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Reforma administrativa e estabilidade no serviço público: uma conversa urgente!

Data da Publicação:

28/08/2025

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, conhecida como “reforma administrativa”, busca alterar a estrutura de pessoal da Administração Pública. A proposta tem como objetivos principais aprimorar a eficiência do serviço público e reduzir despesas. Para isso, prevê mudanças significativas, como a criação de novos vínculos de contratação, a extinção de carreiras, a reestruturação de salários e, a mais polêmica, a flexibilização das regras de estabilidade para futuros servidores.
Para entender a relevância da estabilidade nesse contexto, é fundamental conhecer seu conceito e histórico.

O que é a Estabilidade no Serviço Público?
A estabilidade é uma prerrogativa constitucional concedida a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, após aprovação em concurso público. Em essência, a estabilidade garante a permanência do servidor no serviço público, protegendo-o de demissões que não sejam justificadas pela Constituição da República.
Com isso, os servidores não estão sujeitos às decisões políticas de troca de cargos, nem às eventuais pressões que podem gerar demissões injustificadas. A estabilidade é uma prerrogativa de permanência no serviço público.
Para aquisição da estabilidade é indispensável cumprir três requisitos ( art. 41 da CRFB):
a)Aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos;
b) Três anos de efetivo exercício em cargo efetivo;
c) Aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão especialmente constituída.
A estabilidade foi inserida no Brasil pela Constituição de 1934 (art. 169) e consolidada pelas Constituições de 1967 (art. 99) e 1988 (art. 41). Seu objetivo original era proteger o servidor público de perseguições políticas e pressões indevidas. Antes da sua implementação, a demissão de servidores era comum a cada mudança de governo, o que prejudicava a continuidade das políticas públicas.
Na verdade, a estabilidade é um elemento de modernização do Estado, pois profissionaliza a atuação da burocracia estatal ao estabelecer regras claras para seu funcionamento. Dessa forma, ela separa a vontade do governante da operação diária da máquina pública
PEC 32/2022 e as mudanças no regime de estabilidade.
A PEC 32/2020 prevê a criação de cinco novos tipos de vínculos:
• Vínculo de experiência, como etapa de concurso público;
• Vínculo por
prazo determinado;
• Cargo com vínculo por prazo indeterminado;
• Cargo típico de Estado;
• Cargo de liderança e assessoramento.
Nessa nova estrutura, a estabilidade seria restrita aos servidores de “carreiras típicas de Estado”, a serem definidas por lei complementar. A proposta de alteração do art. 41 da CRFB é a seguinte: “Art. 41. Adquire a estabilidade o servidor que, após o término do vínculo de experiência, permanecer por um ano em efetivo exercício em cargo típico de Estado, com desempenho satisfatório, na forma da lei.
Sendo assim, servidores que não ocupam cargos típicos de Estado não teriam mais direito à estabilidade.
A flexibilização da estabilidade é a medida mais controversa da PEC 32. Seus críticos alertam para os graves riscos que ela oferece, como o possível retorno do clientelismo e do apadrinhamento político. Sem a proteção da estabilidade, os servidores poderiam se tornar vulneráveis a pressões políticas, o que poderia levá-los a favorecer grupos ou indivíduos, desviando-se do interesse público. Isso, por sua vez, pode minar a ética, a imparcialidade e a eficiência da Administração Pública.

Conclusão
Em suma, o debate sobre a reforma administrativa deve ir além da superficialidade. A estabilidade no serviço público não é um privilégio, mas sim uma ferramenta para proteger o interesse público e garantir uma administração de Estado impessoal, contínua e eficiente.
Qualquer alteração nesse mecanismo deve ser feita com cautela, para que a solução não seja mais prejudicial que o problema. O debate no Congresso deve considerar não apenas a busca por eficiência, mas, acima de tudo, a garantia de que o Estado brasileiro continuará a servir à sociedade, e não aos interesses de grupos políticos e econômicos.

Gustavo Roberto Januário
Procurador Federal
Especialista em
Processo Civil pela USP
Especialista em Advocacia Pública pela ESAGU

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