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Emendas apresentadas por Cagnani viabilizam meio passe aos alunos do Sistema S e do Instituto Federal

Data da Publicação:

07/03/2026

Poços de Caldas, MG – No final do ano passado, a Câmara aprovou a concessão de subvenção tarifária ao transporte público coletivo de passageiros no município, até o valor de R$ 15 milhões, em um período de 12 meses. (Lei n. 10.099). Duas emendas foram apresentadas à proposta pelo vereador Álvaro Cagnani (PSDB), também aprovadas pelo Legislativo, garantindo o meio passe aos alunos do Sistema S (SESI, SENAI E SENAC) e àqueles matriculados nos cursos técnicos, superiores e pós-graduações do Instituto Federal do Sul de Minas, campus Poços.
O Decreto que regulamenta a nova legislação foi publicado recentemente, fixando a nova tarifa básica do transporte em R$ 5, com vigência a partir de 09 de março de 2026, assegurando os benefícios sociais previstos.
Segundo Cagnani, esta era uma demanda antiga dos estudantes, que ganhou força em 2025. “A possibilidade de meio passe aos estudantes do Sistema S e do Instituto Federal do Sul de Minas vem sendo discutida há algum tempo. No ano passado, encaminhei um Requerimento ao Executivo questionando a possibilidade dessa medida. Em resposta, a administração informou que, com a aprovação do Projeto de Lei referente ao subsídio, a inclusão do meio passe a esses estudantes poderia ser analisada”, lembra.
O vereador recebeu, além de dados do SENAC referente ao número de matrículas e às respectivas taxas de evasão, comprovando a importância do meio passe, reivindicações de alunos do SESI. Léslye Lopes da Silva Santos, estudante do ensino médio, levou a demanda ao gabinete, reforçando o pedido para que houvesse a aprovação da emenda. “Recebi a solicitação da estudante Léslye, que em nome dos demais colegas demonstrou a necessidade de uma atenção especial para os alunos do Sistema S. Quero registrar, também, o apoio da diretora Dalilia, dos vereadores que aprovaram as emendas e do prefeito Paulo Ney que acatou a proposta e sancionou a lei”, diz.
Para o vereador, o meio passe é uma ferramenta de democratização de acesso à educação. “O benefício é muito mais que um desconto na passagem, uma vez que o custo do transporte pode ser uma barreira entre continuar os estudos ou abandonar a escola. A evasão escolar é, sem dúvida, um dos problemas enfrentados. Quando falamos em meio passe estamos falando também em inclusão social e impacto econômico na vida das famílias”, afirma.
A Lei n. 10.099 está disponível para consulta no site da Câmara de Poços: www.pocosdecaldas.mg.leg.br.

 

 

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