10:39 - Quinta-Feira, 03 de Setembro de 2026

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Cidadãos vulneráveis

Data da Publicação:

03/09/2026

A transformação digital trouxe facilidades inegáveis para a vida cotidiana. Compras, pagamentos, consultas, contratos e serviços públicos podem ser realizados em poucos minutos pela internet. Essa comodidade, entretanto, também ampliou os riscos enfrentados pelos cidadãos, especialmente quando informações pessoais são utilizadas por criminosos para aplicar golpes.
Pesquisa nacional sobre privacidade e proteção de dados revela uma realidade preocupante: cerca de 45 milhões de usuários de internet com 16 anos ou mais, o equivalente a 32% do total, sofreram tentativas de golpe envolvendo seus dados pessoais. Mais grave ainda é saber que 20% dos entrevistados foram efetivamente vítimas desse tipo de crime.
Os números mostram que não estamos diante de episódios isolados. A fraude digital tornou-se um problema de grandes proporções, capaz de provocar prejuízos financeiros, danos emocionais e perda de confiança nos serviços oferecidos pela internet. Em muitos casos, os criminosos possuem informações suficientes para tornar suas abordagens convincentes. Sabem o nome da vítima, seu telefone, seu banco e até detalhes de compras ou relacionamentos familiares.
A responsabilidade pela prevenção não pode ser colocada apenas sobre o usuário. É evidente que cada pessoa deve adotar cuidados básicos, como desconfiar de mensagens urgentes, não compartilhar senhas ou códigos de segurança e confirmar solicitações antes de realizar qualquer pagamento. Mas exigir atenção permanente do cidadão não substitui a obrigação das empresas e das instituições públicas de proteger adequadamente os dados que armazenam.
Bancos, operadoras, plataformas digitais, lojas e órgãos governamentais precisam investir continuamente em segurança, transparência e mecanismos rápidos de resposta. Quando houver vazamento ou uso indevido de informações, o titular dos dados deve ser comunicado de maneira clara e imediata. Também é necessário facilitar os canais de denúncia, bloqueio de operações e recuperação de valores.
A Lei Geral de Proteção de Dados representou um avanço importante, mas sua existência, por si só, não impede os crimes. A legislação precisa ser acompanhada de fiscalização eficiente, punições proporcionais e uma cultura institucional que trate a privacidade como direito fundamental, e não como simples exigência burocrática.
A internet somente poderá cumprir plenamente seu papel de aproximar pessoas e facilitar serviços se também oferecer confiança. Proteger os dados pessoais significa proteger o patrimônio, a privacidade e a dignidade de cada cidadão.

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