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Imposto do pecado

Data da Publicação:

02/09/2026

A criação do Imposto Seletivo, popularmente chamado de “imposto do pecado”, representa uma das mudanças mais discutidas da reforma tributária. A previsão de arrecadação de R$ 41,9 bilhões em 2027 mostra que o novo tributo terá peso significativo nas contas públicas. Também exige uma discussão que vá além do simples aumento da receita governamental.
O imposto será cobrado sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, determinados veículos, extração mineral, loterias, apostas e jogos de fantasy sports. Em tese, a medida pretende encarecer o consumo ou a exploração de itens que provocam custos para toda a sociedade.
Não se trata de uma ideia inédita. Vários países recorrem a impostos semelhantes para desestimular o tabagismo, o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e outras práticas associadas a problemas de saúde pública. Quando bem planejada, essa tributação pode contribuir para a mudança de hábitos e ajudar a compensar os gastos públicos gerados por essas atividades.
O risco surge quando a finalidade regulatória se transforma apenas em instrumento de arrecadação. Se o governo já contabiliza quase R$ 42 bilhões de receita antes mesmo da aprovação da regulamentação, é legítimo questionar se o objetivo principal será reduzir o consumo prejudicial ou simplesmente encontrar uma nova fonte de recursos.
Existe ainda uma contradição evidente. Quanto mais eficiente for o imposto em desestimular os produtos tributados, menor deverá ser sua arrecadação ao longo do tempo. Um governo que passa a depender dessa receita pode perder o interesse em alcançar justamente o resultado social usado para justificar sua criação.
A regulamentação deverá estabelecer critérios técnicos, objetivos e transparentes. .
Da mesma forma, a sociedade tem o direito de saber como os recursos serão utilizados. É razoável esperar que uma parcela expressiva da arrecadação seja direcionada à saúde pública, à prevenção de doenças, ao tratamento da dependência, à fiscalização das apostas, à educação ambiental e à recuperação dos danos provocados pela exploração mineral.
O chamado “imposto do pecado” não pode servir como licença para o Estado gastar mais nem como substituto de políticas públicas consistentes. A tributação pode ajudar a enfrentar determinados problemas, mas não resolve, sozinha, as consequências do consumo excessivo, da degradação ambiental ou da expansão descontrolada das apostas.

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