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Prefeito sanciona lei que torna obrigatória a presença de Guias de Turismo em Poços

Data da Publicação:

10/08/2024

Poços de Caldas, MG – A Câmara Municipal de Poços de Caldas aprovou recentemente a Lei nº 9.887, que estabelece a obrigatoriedade da presença de Guias de Turismo Regional em grupos ou excursões de turistas no município. A medida visa garantir uma melhor orientação e experiência para os visitantes, além de reforçar a promoção dos atrativos locais.
A nova legislação, sancionada e promulgada pelo Prefeito Municipal Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo, determina que todos os grupos ou excursões, sejam organizados por empresas de turismo ou veículos identificados como de transporte turístico, devem estar acompanhados por um Guia de Turismo Regional ao visitar pontos turísticos na cidade.
De acordo com o Art. 2º da lei, o Guia de Turismo Regional deve ter conhecimento aprofundado sobre a história, cultura, e mobilidade urbana de Poços de Caldas, além de experiência comprovada em roteiros turísticos e visitas guiadas. Durante suas atividades, o guia deverá portar um crachá vigente, uniforme apropriado e a ordem de serviço correspondente. Além disso, o veículo do grupo visitante deve exibir de forma visível uma cópia da credencial do Guia de Turismo.
A lei estabelece algumas exceções à obrigatoriedade: grupos estudantis em atividades didáticas com programação fixa e única, eventos e visitas religiosas, e eventos realizados pelo município de Poços de Caldas não estão sujeitos à nova regulamentação.
O não cumprimento das disposições pode acarretar penalidades como advertências por escrito, multas e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento para empresas de turismo com sede no município. Os recursos obtidos com as penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR). A fiscalização e aplicação das penalidades ficarão a cargo das Secretarias Municipais de Turismo e Defesa Social.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar a lei, incluindo a gestão das atividades dos Guias de Turismo Regional e a definição de valores para as multas, incluindo reincidências. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Vitor de Campos
pvc.mantiqueira@gmail.com
pvcampos@gmail.com

 

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