03:25 - Sábado, 19 de Setembro de 2026

-

03:25 - Sábado, 19 de Setembro de 2026

“Mais cartórios, e agora?

Data da Publicação:

21/08/2023

Silas Lafaiete

Desde que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou o desmembramento do Serviço Registral de Imóveis de Poços de Caldas, um grande marketing político tem-se formado sobre o assunto.
Primeiramente, é importante ressaltar que o Registro de Imóveis tem a função de garantir a publicidade, segurança jurídica e a proteção dos direitos sobre as propriedades imobiliárias. Sua competência está baseada na Lei 6015/73 e é através dele que é declarado o proprietário formal e legal do imóvel.
O Registro de Imóveis é responsável por garantir a atualização do cadastro e a segurança de todas as informações dos imóveis que englobam desde a sua localização, características físicas, titularidade até eventuais ônus ou gravames que incidam sobre a propriedade.
Por meio da emissão de certidões, é possível encontrar os dados referentes aos proprietários atuais e antigos de um imóvel, bem como as possíveis restrições e os impedimentos para a compra e venda dele.
É importante ressaltar que, como regra geral, no que se refere ao Registro de Imóveis, sua competência é TERRITORIAL para a prática dos atos sobre imóveis que se localizem dentro da sua circunscrição geográfica, nos termos do artigo 169, da Lei 6015/73: “Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no cartório da situação do imóvel”.
A modernização dos registros públicos, uma preocupação nacional, se deu recentemente com a publicação da Lei 14.382/2022, que implementou uma série de modificações na legislação registral e notarial, inclusive na LRP Lei de Registros Públicos, 6.015/73, dentre elas a redução dos prazos nas práticas dos atos registrais e a criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos através do qual os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente, de forma centralizada, possibilitando acesso mais rápido às informações sobre as garantias de bens imóveis.
Então o que muda com o desdobro da Serventia, uma vez que a redução nos prazos já foi tratada pela mencionada Lei? A resposta é simples. A mudança está apenas na “questão territorial”.
É importante esclarecer a população que não haverá concorrência entre as serventias assim como ocorre nos Tabelionatos de Notas. O cidadão não poderá efetuar o registro no cartório que ele tem maior afinidade. O registro deverá ser efetuado no cartório da circunscrição onde o seu imóvel está localizado. E ainda, atualmente a certidão para saber se uma pessoa tem bens imóveis registrados em seu nome é feita apenas na única serventia existente na Comarca. Após o desdobro, essa busca deverá ser realizada pelo cidadão nas três serventias (1º, 2º e 3º Ofícios Registrais).
A Lei dos Registros Públicos, o procedimento registral e a Tabela de Emolumentos são únicos e não poderão nenhuma das três serventias criadas. ser aplicados de forma diferenciada por nenhuma das três serventias criadas.

Leia Também

A NATUREZA E O TEMPO

18/09/2026

Hugo PONTES* É sempre interessante quando falamos que “não temos tempo”, enquanto a natureza nunca parece ter pressa. Árvores crescem sem ansiedade, rios seguem seu curso sem atalhos e as

A vida não acontece no nosso tempo

14/09/2026

Esta semana, enquanto aguardava na fila da padaria, ouvi alguém comentar: “Nossa, já estamos em setembro e eu ainda não consegui alcançar as metas que tracei em dezembro do ano

PARTIDOS POLÍTICOS NÃO SÃO EMPRESAS

11/09/2026

Hugo PONTES* Em época de descrença na política, tornou-se comum ouvir que partidos deveriam “funcionar como empresas”. A frase costuma vir acompanhada de críticas à má gestão, à falta de

TORRES GÊMEAS: 25 ANOS DEPOIS

11/09/2026

Wiliam de Oliveira Vivemos a individualidade cotidiana: nossas alegrias, nossas dores, nossos desafios. Mas há algo que faz toda a diferença: hoje, sentimos na própria pele as dores do mundo.

MEMÓRIA HISTÓRICA

04/09/2026

Para que a memória não se perca, publicamos a crônica do advogado e jornalista Raul Ferreira para o jornal A Justiça, n° 996, de 14 de dezembro de 1941. A

ELEIÇÕES JN – O JORNALISMO EM DISCUSSÃO

02/09/2026

Wiliam de Oliveira O jornalismo é reflexo da sociedade. Mas a responsabilidade do setor é apenas transmitir informação ou também contribuir para a formação de uma comunidade? Afinal, qual é

Login de Assinante

Ainda não é assinante?

Ao se tornar assinante, você ganha acesso a matérias e análises especiais que só nossos assinantes podem ler. Assine agora e aproveite todas essas vantagens!