O Brasil tem pelo menos 19 milhões de trabalhadores enquadrados na categoria de nanoempreendedores. São costureiras, manicures, cabeleireiros, eletricistas, ambulantes, entregadores, motoristas de aplicativo e revendedores que movimentam diariamente a economia, quase sempre em pequena escala e, muitas vezes, apenas para complementar a renda familiar.
Criada pela reforma tributária, a categoria alcança, em regra, pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil e que não estão inscritas como microempreendedoras individuais. O reconhecimento representa um avanço, pois evita que atividades econômicas de baixa renda sejam submetidas a impostos e exigências incompatíveis com sua realidade.
Mas reconhecer nãosignifica necessariamente proteger.
A criação de uma classificação tributária resolve apenas uma parte do problema. Ela impede que o Estado trate esses trabalhadores como empresas convencionais, mas não lhes assegura automaticamente aposentadoria, auxílio por incapacidade, licença-maternidade, acesso ao crédito, capacitação profissional ou proteção contra oscilações bruscas de renda.
A maioria dos nanoempreendedores continua exposta à informalidade e à insegurança. Quando adoece, não trabalha e não recebe. Quando precisa comprar equipamentos ou ampliar a atividade, encontra crédito caro e exigências bancárias difíceis de cumprir. Sem orientação, muitos desconhecem os caminhos para contribuir com a Previdência ou migrar, quando possível, para o regime de microempreendedor individual.
Diante disso, a política governamental para esse público ainda atende apenas parcialmente às suas necessidades. A desoneração tributária é importante, mas insuficiente. O nanoempreendedor não pode ser visto somente como alguém que fatura pouco e, por isso, deve ficar fora do alcance dos novos impostos. Ele precisa ser reconhecido como trabalhador, cidadão e agente econômico.
É necessário criar programas de inclusão produtiva, microcrédito com juros acessíveis, capacitação gratuita, assistência técnica e mecanismos simplificados de proteção previdenciária. Estados e municípios também podem contribuir com espaços adequados para o comércio, feiras, compras públicas e menos burocracia na concessão de licenças.
Há ainda o risco de que a nova categoria seja utilizada para naturalizar a precariedade. O Brasil não pode transformar baixos rendimentos e ausência de direitos em um modelo permanente de ocupação. Tampouco pode permitir que empresas substituam relações formais de trabalho por contratações supostamente autônomas, transferindo todos os riscos para o trabalhador.
A resposta, portanto, é clara: a política atual alivia a carga tributária, mas ainda não atende plenamente às necessidades desse público. O nanoempreendedor precisa de portas abertas para avançar — e não apenas de autorização para continuar sobrevivendo à margem.