Nesta quarta-feira (27), o Senado aprovou o Projeto de Lei 2628/22, que tem como foco combater a adultização infantil e fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta nasceu em meio a denúncias graves, prisões e ameaças ligadas à exploração de menores na internet. O texto determina que plataformas digitais adotem medidas mais rígidas contra crimes online e obriga as Big Techs a removerem conteúdos abusivos direcionados a menores de idade.
Para a psicopedagoga e escritora Paula Furtado, a nova lei cumpre um papel coletivo, de colocar a infância no centro da pauta social, mas não basta. “A proteção essencial vem do envolvimento dos pais e responsáveis. São eles que precisam acompanhar, orientar e estabelecer limites no uso das telas e nas cobranças do dia a dia. A lei oferece apoio, mas a presença afetuosa e a escuta ativa dentro de casa são insubstituíveis”, afirma.
De fato, nenhuma legislação será capaz de substituir a atenção cotidiana e o diálogo familiar. A exposição precoce a conteúdos digitais pode invadir a infância, acelerar processos que deveriam ser vividos com calma, favorecer a comparação, impor padrões irreais e até estimular a sexualização precoce. Tudo isso em um momento em que o brincar, a imaginação e a espontaneidade deveriam ser prioridade.
Talvez o projeto nem fosse necessário se houvesse mais diálogo dentro das casas brasileiras. Conversar abertamente sobre os riscos digitais, controlar o tempo de exposição às telas e incentivar atividades como leitura, esportes e brincadeiras são práticas que constroem uma infância saudável e equilibrada.
O Projeto de Lei aprovado é um marco, mas deve ser entendido como instrumento de apoio, não como solução definitiva. A infância precisa ser preservada não apenas pela via da lei, mas, sobretudo, pelo afeto, pela responsabilidade e pelo compromisso de famílias, escolas, sociedade e governos.
Proteger crianças no ambiente digital é urgente, mas proteger a infância em sua essência — no brincar, no cuidado, na imaginação — é um dever contínuo e coletivo.