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Dicas do PROCON de Poços de Caldas para contratar viagens seguras

Data da Publicação:

09/01/2024

Poços de Caldas, MG – Com a temporada de férias, muitas pessoas estão se preparando para desfrutar de momentos de descanso e lazer. No entanto, é importante ter cuidados específicos ao planejar viagens para evitar inconvenientes. O PROCON de Poços de Caldas oferece dicas valiosas para garantir que sua experiência de férias seja tranquila e livre de perrengues.

Cuidados na Compra de Pacotes, Hospedagem e Passagens Aéreas:
Antes de comprar um pacote de viagem, é necessário que o consumidor faça uma pesquisa dos melhores preços, comparando os valores à vista e parcelado.
Atualmente, é muito comum encontrar propagandas falsas de empresas fantasmas vendendo pacotes, acomodações, passagens aéreas, dentre outros. Por isso, o consumidor deve verificar o registro da agência de viagem no Ministério do Turismo ou na Associação Brasileira de Agência de Viagem.
Deve ser observado que, mesmo que a agência de viagens esteja associada a estes órgãos, ainda há o risco de ocorrer algum problema. Desta forma, é de suma importância que o consumidor pesquise as referências da empresa, se atentando às opiniões de outros consumidores, os detalhes do serviço oferecido, as características da passagem, o nome do hotel, à necessidade de vistos e de comprovante de vacinas, ao que está incluso no pacote turístico e às condições de cancelamento e de reembolso.

Hospedagem
em Hotéis:
Procure obter o máximo possível de informações sobre a infraestrutura do estabelecimento: como são as acomodações, os serviços oferecidos – lazer, internet wi-fi, sala de TV e/ou leitura, refeitório, estacionamento, entre outros.
A maioria dos meios de hospedagem possui site na internet, no qual o consumidor poderá encontrar todas as informações importantes (preço, localização, contatos, acomodações, serviços), com fotos e, em alguns casos, com sistema de avaliação feita pelos hóspedes.
Após a escolha do estabelecimento, solicite a confirmação da reserva por e-mail. Confirme os horários de início e término da diária e se há refeições inclusas. Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar registradas em contrato. Para sua segurança, leve a cópia do e-mail de confirmação das condições contratadas.

Bagagens:
Identifique suas bagagens de maneira adequada e tire fotos dos itens colocados na bagagem despachada.
Para itens de alto valor, informe-se sobre a Declaração Especial de Valor.
Em caso de extravio, registre reclamação formal na empresa de transporte ou companhia aérea, além da agência reguladora, guardando todos os comprovantes.

Atraso, Cancelamento de Voo, Overbooking e Preterição de Embarque:
Em caso de preterição de embarque/overbooking, a companhia deverá oferecer as seguintes alternativas:
a) reacomodação:
b) reembolso integral:
c) execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro;
Além disso, a companhia aérea é obrigada a informar aos passageiros com antecedência mínima de 72 horas, se houver alterações quanto ao horário e itinerário, em casos de atraso superior a 30 (trinta) minutos nos voos domésticos e uma hora nos voos internacionais em relação ao horário originalmente contratado.
Caso a companhia área não informe sobre os atrasos com antecedência mínima de 72 horas, havendo discordância por parte do consumidor, a companhia deverá oferecer reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Ademais, em caso de atrasos nos voos, a companhia aérea tem a obrigação de fornecer os seguintes itens:
a) superior a uma hora: facilidades de comunicação;
b) superior a duas horas: alimentação, conforme o horário, por meio de fornecimento de refeição ou voucher.
c) Se superior a quatro horas, serviço de hospedagem, em caso de pernoite, translado de ida e volta, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte.
Por fim, o consumidor deve se atentar quanto à política de cancelamentos das empresas aéreas internacionais, uma vez que essas são reguladas pelas convenções internacionais, tendo predominância em relação ao Código de Defesa do Consumidor

Transporte Marítimo:
O consumidor deve ser cauteloso na escolha do pacote ou “parcial”, na hora de fechar o contrato com a agência de viagens, pois geralmente, no pacote “all inclusive”, não estão inclusos os preços de internet, bebidas alcoólicas, nem refeições em restaurantes especializados, tampouco as excursões na terra.
Assim, o consumidor deve verificar todos os “prós” e “contras” de cada pacote oferecido, para fins de evitar gastos, em Dólares ou Euros, não previstos.

Qualidade Inferior
de Hospedagem
Contratada:
Em casos de hospedagem com qualidade inferior à contratada, o consumidor tem o direito de exigir a troca imediata do quarto ou receber a diferença do valor pago. Documentos como comprovantes, recibos e materiais de divulgação são essenciais para comprovar os direitos do consumidor.

Turismo Terrestre –
Transporte Interestadual e Internacional
de Passageiros:
Os passageiros rodoviários têm direitos garantidos, incluindo pontualidade, segurança, higiene e conforto. Além disso, possuem opções de reembolso em casos de cancelamento com antecedência, devendo observar as regras estabelecidas, especialmente no que pertine a cobrança de multa.
Segundo a coordenadora do Procon, Fernanda Soares, ao seguir essas dicas do PROCON de Poços de Caldas, os viajantes podem desfrutar de suas férias com maior tranquilidade, evitando perrengues comuns durante as viagens. A chave para uma experiência positiva está na pesquisa, planejamento e conhecimento dos direitos do consumidor.

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