Poços de Caldas, MG – Começou anteontem (12), com alta procura, o cadastro de ambulantes interessados em exercer atividades comerciais durante o período do Carnaval 2026 em Poços de Caldas. As inscrições seguem até o dia 30 de janeiro e devem ser realizadas presencialmente, das 9h às 17h, no Centro Administrativo, localizado na Avenida Mansur Frahya, nº 1677.
Somente poderão atuar durante o evento os comerciantes devidamente autorizados e licenciados para o período. A Prefeitura alerta que o exercício da atividade sem autorização poderá resultar em advertência, multa e apreensão de produtos e mercadorias.
Requisitos e documentação – Os interessados devem ser brasileiros, maiores de 18 anos, residentes em Poços de Caldas, e apresentar documentação original e cópia, inclusive dos auxiliares, se houver: Carteira de identidade e CPF ou CNH; Comprovante de endereço em nome do interessado, no município; Preenchimento do cadastro e assinatura do termo de compromisso.
Taxas – Será cobrada: Taxa de licença para exercício do comércio eventual: 50 UFM’s (R$ 288,00), conforme Lei Complementar nº 207/2019; Taxa de inscrição: 50 UFM’s (R$ 288,00).
O valor total é de R$ 576,00 – Para quem utilizar tendas ou trailers, haverá ainda a taxa de ocupação do solo, no valor de 3,30 UFM’s por metro quadrado (R$ 19,00/m²).
Credenciamento e orientações – Os ambulantes cadastrados receberão credencial e colete, facilitando a identificação e o trabalho de fiscalização. No dia 5 de fevereiro, às 14h, no Centro Administrativo, os cadastrados participarão de uma palestra obrigatória, ministrada pela Vigilância Sanitária, com orientações sobre boas práticas e manuseio de alimentos, além de informações da Divisão de Fiscalização de Posturas.
Regras importantes – A Prefeitura reforça que devem ser observadas as seguintes normas: Proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos; Vedação da exposição e comercialização de bebidas em recipientes de vidro; Proibição de permanência em locais não autorizados pela fiscalização.
Locais autorizados para o exercício das atividades – Praça Dr. Pedro Sanches; Praça Dom Pedro II (Praça dos Macacos); Praça do Monumento ao Dr. Pedro Sanches.
Modalidades permitidas – Comércio fixo, com tendas ou trailers; Ambulante sem local fixo.
Mercadorias autorizadas – Bebidas; Churrasquinhos; Lanches; Doces (churros, pipocas, entre outros); Brinquedos; Produtos de Carnaval (confetes, serpentinas, máscaras, entre outros).
A ação tem como objetivo organizar as atividades comerciais, garantir a segurança, valorizar o trabalho dos ambulantes e promover um Carnaval estruturado, assegurando o bem-estar da população e dos turistas.