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O Direito ao Sagrado e a Constituição de 1988 como Escudo da Fé

Data da Publicação:

06/05/2026

Autora: Julia Marcia Manata Pontes
Acadêmica de Direito

Monte Santo de Minas, no interior de Minas Gerais, é sede da Aldeia de Luz Pena Branca. Foi neste local sagrado que tive a oportunidade de vivenciar uma celebração que transbordava cor, axé e ancestralidade.
Na Aldeia de Luz Pena Branca, sob a condução zelosa de Babá Luandarê N’zazi (Breno Felipe), a celebração da Linha dos Baianos reuniu o plano espiritual e o comunitário de forma indissociável. Na Umbanda, os Baianos são entidades espirituais que carregam a força da sabedoria popular, da alegria, da firmeza e da resistência, atuando com leveza, acolhimento e orientação. Para quem observa de fora, pode parecer apenas um ritual de rara beleza; para quem estuda a nossa “Lei Maior”, aquela celebração é a prova viva de que a democracia brasileira pulsa através da liberdade.
Um ponto central nas palavras de Babá Luandarê N’zazi é a reverência ao Sagrado. Para ele, o Sagrado não é um conceito abstrato ou distante, mas uma força viva que habita na natureza, no respeito aos elementos e no acolhimento de cada filho que busca conforto. Essa visão transforma a Aldeia em mais do que um espaço geográfico; torna-a um território de cura e resistência que, há seis anos, sustenta e fortalece uma comunidade através da espiritualidade viva, manifestada no toque do tambor e no axé das entidades.
Juridicamente, essa percepção do Sagrado encontra eco direto no Artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Em seu inciso VI, o texto constitucional é categórico: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
A nossa “Constituição Cidadã” selou o compromisso do Brasil com o Estado Laico. Isso significa que o Estado tem o dever de proteger a existência de todas as crenças, garantindo que Babá Luandarê N’zazi e sua comunidade possam manifestar sua fé sem medo. Proteger a liturgia e os ritos da Aldeia de Luz Pena Branca é, portanto, proteger o princípio fundamental da Dignidade da Pessoa Humana.
Infelizmente, ainda enfrentamos o desafio da intolerância que tenta silenciar espaços sagrados, principalmente aqueles não cristãos. Por isso, é vital compreender que a liberdade religiosa é uma cláusula pétrea: ela não pode ser retirada de nós. Proteger a batida do tambor em Monte Santo de Minas é proteger a própria liberdade individual de cada cidadão brasileiro.
A festa que presenciei é um lembrete de que o Brasil é feito de misturas e de um respeito profundo pelo invisível. Que a proteção constitucional continue sendo o escudo que permite ao Sagrado florescer. Afinal, uma sociedade só é verdadeiramente livre quando o axé, o amém e o shalom podem coexistir sob o mesmo céu, protegidos pela mesma lei e pela mesma dignidade.

 

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