Poços de Caldas, MG – O relógio marcava 23h05 quando a Câmara Municipal de Poços de Caldas aprovou, após longas horas de debate, o projeto de lei que autoriza a concessão de subvenção econômica ao transporte público coletivo no município. Com a medida, a tarifa de ônibus será reduzida de R$ 6 para R$ 5.
O subsídio aprovado prevê o repasse de até R$ 15 milhões ao longo de 12 meses à concessionária do serviço, com pagamentos mensais definidos a partir do cálculo tarifário realizado pelo Poder Executivo. O objetivo é custear parte da operação do sistema e garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Os debates se estenderam por quase toda a noite e foram considerados cansativos até mesmo por parlamentares. Votaram contra o projeto os vereadores Diney Lenon, Tiago Mafra e Marcus Togni. A maioria, no entanto, acompanhou o entendimento de que o subsídio é necessário para evitar novo aumento da tarifa e assegurar a continuidade do serviço.
Pela lei aprovada, além da redução do valor da passagem, a concessionária assume uma série de obrigações operacionais. Entre elas estão o aumento da quilometragem média mensal para, no mínimo, 408 mil quilômetros rodados, a ampliação da oferta de viagens do Sistema de Transporte Especial, a manutenção do meio passe universitário e a concessão da gratuidade aos atiradores do Tiro de Guerra.
A legislação também estabelece mecanismos de transparência. Mensalmente, serão divulgados, por meio de portaria, os valores repassados, a receita obtida, o número de viagens realizadas e os dados da bilhetagem eletrônica. A apuração e a divulgação dessas informações ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Para viabilizar o início do subsídio em 2025, o projeto autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 2,5 milhões, com recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias destinadas a obras e outros serviços do município.
A lei ainda prevê que, caso haja resultado positivo no reequilíbrio financeiro do contrato, o Executivo poderá determinar o aumento da quilometragem mensal ou a redução do valor do subsídio. Por outro lado, o pagamento poderá ser suspenso se a concessionária descumprir as obrigações contratuais ou as exigências estabelecidas na nova legislação.