Poços de Caldas, MG – Condutores autuados por infrações leves ou médias em Minas Gerais podem ter a penalidade convertida automaticamente em advertência por escrito. Na prática, o motorista deixa de pagar a multa e não recebe pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que atenda aos critérios previstos na legislação.
Para ter direito ao benefício, a infração deve ser classificada como leve ou média e o condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Quando concedida, a advertência substitui a multa e impede o registro de pontos no prontuário da CNH.
A medida está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que autoriza a substituição da penalidade financeira por uma advertência de caráter educativo.
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informa que o procedimento foi automatizado e que a análise passou a ser realizada diretamente pelo órgão, conforme os critérios legais.
Como funciona na prática
Após a emissão da notificação, o próprio sistema do Detran-MG realiza a análise automática. São verificados os critérios estabelecidos no CTB, especialmente os do artigo 267, que exigem que a infração seja de natureza leve ou média e que o condutor não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses.
Se todas as condições forem atendidas, a multa é convertida automaticamente em advertência por escrito, sem necessidade de solicitação por parte do motorista.
A notificação é encaminhada pelos Correios e também pode ser acessada pelo aplicativo CNH Digital, que reúne serviços relacionados à habilitação, veículos e infrações.
Indicação do real condutor
Nos casos em que o proprietário do veículo não era o responsável pela infração, é possível indicar o real condutor de forma digital, por meio do aplicativo CNH Digital.