Poços de Caldas, MG – A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal. A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo. Para mais informações procure nossos canais de atendimento.
ASSUNTO – DIRPF (2ª parte)
PERGUNTAS E RESPOSTAS – IMPOSTO DE RENDA 2026
- Quais tipos de declaração existem?
Declaração de Ajuste Anual – modelo completo e modelo simplificado
Declaração de Espólio (falecido)
Declaração de Saída Definitiva do País
- Como posso fazer a declaração?
Você pode escolher entre:
Programa no computador
Declaração online (gov.br nível prata ou ouro)
Aplicativo da Receita Federal (celular/tablet)
- Qual o prazo para entrega da declaração em 2026?
Até 29 de maio de 2026 (último dia útil de maio).
- O que acontece se entregar fora do prazo?
Será cobrada Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
- Quem exerce atividade rural precisa declarar?
Sim, se ultrapassar o limite de receita ou quiser compensar prejuízos.
- Quem possui bens acima de R$ 800 mil deve declarar?
Sim, mesmo sem renda elevada.
- Rendimentos no exterior precisam ser declarados?
Sim, inclusive aplicações financeiras e lucros de entidades estrangeiras.
- Quem deve declarar em caso de falecimento?
O responsável pelo inventário, após a partilha dos bens.
- Quem virou residente no Brasil em 2025 deve declarar?
Sim, se estava nessa condição em 31 de dezembro.
- Onde tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda?
Pelo canal Fale Conosco da Receita Federal ou pelos canais digitais.
A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal
Para maiores informações procure nossos canais de atendimento
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat
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