A notícia marca um momento histórico para o turismo de Poços de Caldas. Depois de mais de um século de funcionamento, a cidade não conta mais com o tradicional serviço de charretes por tração animal. A mudança representa uma das transformações mais significativas na atividade turística do município, encerrando uma prática que por décadas integrou o cenário do centro histórico e das áreas turísticas.
**
Ameaça e fiscalização
Apesar da extinção do serviço, alguns segmentos que defenderam o fim das charretes relatam ter recebido ameaças de que antigos charretistas continuariam atuando de forma irregular. A administração municipal afirma que haverá fiscalização e punições caso isso ocorra. Para reforçar a medida, foi publicado decreto que proíbe a circulação de veículos de tração animal nas ruas e avenidas centrais de Poços de Caldas.
**
Combustíveis
O Procon de Poços de Caldas iniciou uma ação de monitoramento dos preços dos combustíveis no município. Os postos foram notificados a apresentar notas fiscais de compra e comprovantes de frete dos últimos 30 dias. A iniciativa busca identificar possíveis variações injustificadas de preços e garantir transparência nas relações de consumo. Até o momento, não há registro de desabastecimento na cidade.
**
Prazo
As obras de construção do Hospital do Câncer – Centro de Tratamento Avançado de Saúde (CETAS) tiveram o prazo de execução prorrogado por mais 180 dias. A informação consta na edição de quarta-feira (11) do Diário Oficial do Município. A prorrogação foi formalizada por meio do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 079/23, ligado à Concorrência Pública nº 017/22.
**
Novo cronograma
Com a alteração, o prazo de execução da obra passa de 23 de novembro de 2025 para 22 de maio de 2026. Já a vigência contratual foi estendida de 23 de dezembro de 2025 para 21 de junho de 2026, garantindo tempo adicional para conclusão dos serviços.
**
Parceria
O CETAS está sendo implantado por meio de um Termo de Fomento entre o município e a Irmandade do Hospital Santa Casa de Poços de Caldas, com base na Lei Federal nº 13.019/2014, que regula parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil. A nova unidade tem como objetivo ampliar o atendimento especializado em oncologia e nefrologia, áreas de alta demanda no sistema de saúde.
**
Garantia contratual
O termo aditivo determina ainda que a empresa responsável pela obra prorrogue a validade da garantia caução do contrato, mantendo-a vigente por 90 dias após o término da vigência contratual. A exigência segue o que estabelece o artigo 73, §3º, da Lei nº 8.666/1993, que prevê prazo adicional para o recebimento definitivo dos serviços executados.